PROCESSO Nº 59500.002033/2021-39-e
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, com base no que estabelecem as leis nº 6.088, de 16 de julho de 1974; n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; n. 9.074, de 7 de julho de 1995; e os Decretos n. 10.773, de 23 de agosto de 2021; e e Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEVASF – RILC, e, aplicação, subsidiária, do Decreto 8428/2015, torna público este Edital.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem por objetivo convocar pessoas físicas ou jurídicas de direito privado interessadas na apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos, doravante denominados ESTUDOS, que subsidiem a modelagem de Parceria para a implantação do Projeto Hidroagrícola de Jequitaí/MG.
1.2. Para tanto, deverão ser observados os dispositivos constantes do presente Edital de Chamamento Público de Estudos - CPE Lei 133.303/2016 regulamentada pelo RILC – CODEVASF, Seção IV, Capítulo IX e, aplicação, subsidiária, do Decreto 8428/2015.
2. DO OBJETO
2.1.
Apresentação dos Estudos de Engenharia, Viabilidade Técnica, Econômica e
Ambiental e de Modelagem Jurídica que fundamentem a Parceria para implantação
do Projeto Hidroagrícola de Jequitaí, com objetivo central de implantação de 2
(duas) barragens de uso múltiplo no Rio Jequitaí e sistemas de irrigação que
permitam a regularização da vazão do Rio São Francisco em cerca de 34m³,
acumulação de água para abastecimento humano em 19 (dezenove) municípios,
geração de cerca de 20 MW de energia, entre outras, como lazer, piscicultura e
exploração agrícola de uma área de aproximadamente 35.000 (trinta e cinco mil)
hectares, no Norte de Minas Gerais.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 O vale do rio Jequitaí tem sido estudado há mais de 50 anos. Os estudos realizados para a bacia buscaram sempre o desenvolvimento econômico da região através da disponibilização de recursos hídricos e energia elétrica à região. O principal foco desses estudos foi o projeto de aproveitamentos no cânion do rio Jequitaí.
3.2 O Plano Diretor de Recursos Hídricos - PDRH das Bacias Afluentes do rio São Francisco em Minas Gerais apresentou recomendações para implantação de programas na bacia, incluindo a bacia do rio Jequitaí,
3.3 Entre os programas especiais foi incluída, a partir de solicitação da sociedade civil na Consulta Pública, a implantação do Aproveitamento Múltiplos - AM Jequitaí (barragens, aproveitamento hídrico).
3.4. O Projeto possui relevante interesse social, econômico e ambiental para a região, pois permitirá: (i) usos múltiplos e racionais da água; (ii) o desenvolvimento da região com a geração de empregos para a população local; (iii) a revitalização da sub-bacia; (iv) a geração de energia elétrica; (v) o controle das cheias; (vi) a regularização de vazões do Rio Jequitaí, contribuindo na regularização de vazão para o rio São Francisco (vii) potencializar as atividades de ecoturimos, recreação lazer e psicultura
3.5 A construção da Barragem I do Projeto, parte integrante do projeto hidroagrícola de Jequitaí, encontra-se com as obras paralisadas desde 2015, entretanto as demais ações socioambientais e fundiárias decorrentes da Licença de Instalação - LI continuam em andamento nos Municípios atingidos pelo empreendimento. As demais atividades como: i) EIA/RIMA, ii) licenciamentos, iii) estudos, para a construção da Barragem II, iv) sistema de irrigação, e v) modelagem operacional para todo o empreendimento, ainda não foi iniciada.
3.6 Haja vista as restrições orçamentárias da CODEVASF para a execução das obras civis, serviços de engenharia e aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento e à manutenção da infraestrutura do Projeto Hidroagrícola, bem como a busca de uma gestão eficiente, moderna e flexível, está sendo proposta a sua delegação mediante concessão aos agentes privados interessados em sua exploração comercial, por meio de certame licitatório específico a ser realizado a posteriori, conforme condições de divulgação por parte da CODEVASF..
3.7 Com a execução dessa providência, serão alcançados os objetivos que motivaram a implantação dos empreendimentos em pauta, bem como serão transferidos ao parceiro privado as atividades referentes à execução das obras civis e demais serviços necessários à manutenção de seu aparelhamento e instalações.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. As pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que pretendam apresentar os ESTUDOS deverão protocolizar, junto à CODEVASF, em até 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital, requerimento de autorização, contendo as informações estabelecidas no item 7 deste CPE, até o dia 10/11/2021.
DEMAIS CONDIÇÕES E INFORMAÇÕES RELATIVAS AO EDITAL, ENCONTRAM-SE NOS ANEXOS DESTA PÁGINA.
MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO
Diretor-Presidente da CODEVASF
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